® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GIOVANA JÓIAS

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2009 por RINALDO FERNANDES - ME, processo nº 902163922, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902163922
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2009
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularRINALDO FERNANDES - ME
CNPJ do titular08.101.609/0001-69
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JÓIAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902163922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000044 (14/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 00119058-03.2015.4.02.5101, que tramitava perante a 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que deu provimento à apelação e parcial provimento à remessa necessária, ?para reformar parcialmente a sentença, somente para excluir a condenação do INPI em custas e honorários advocatícios, que deverão ser pagos apenas pela empresa ré?, sendo mantida a parte que ?decretou a nulidade do registro nº 902163922 da marca mista "GIOVANA JÓIAS", da empresa ré, ante a evidente possibilidade de confusão e associação indevida com a marca da empresa autora, "GIOVANA BABY", o que faz incidir na espécie o inciso XIX do art. 124 da Lei nº 9.279/96, eis que as litigantes pertencem ao mesmo segmento mercadológico, qual seja, bijuterias e assemelhados?. Processo INPI n° 52400.087665/2015-03.<br /> código IPAS639 · RPI 2527
  2. 23/02/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000044 (14/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A.O.9ªVF/RJ nº01190580320154025101 - INPI nº52400.087665/2015-03<br /> código IPAS462 · RPI 2355
  3. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  4. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  5. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

Outras marcas de RINALDO FERNANDES - ME

Classificação figurativa (Viena)