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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2009 por MODELADORES YOGASUL COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 902161741, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902161741
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2009
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularMODELADORES YOGASUL COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.442.887/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO], COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA GINÁSTICA, COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARAGINÁSTICA [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO], COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ROUPAS, COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ROUPAS [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902161741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE "IMPORTAÇÃO - EXPORTAÇÃO (AGÊNCIA DE -), IMPORTAÇÃO - EXPORTAÇÃO (AGÊNCIA DE -) [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO], ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM FRANQUIA, EXCETO LICENCIAMENTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL [GESTÃO COMERCIAL], ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇAO EM GESTÃO DE NEGÓCIOS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SOB CONTRATO DE FRANQUIA" POR NÃO ESTAREM PREVISTOS NA ATIVIDADE DECLARADA NO CONTRATO SOCIAL. código 351 · RPI 2202
  4. 28/08/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RESTRINJA A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS TENDO EM VISTA O OBJETIVO SOCIAL DECLARADO NO CONTRATO SOCIAL, OU COMPROVE QUE A EMPRESA PRESTA TODOS OS SERVIÇOS ASSINALADOS NO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA. código 090 · RPI 2173
  5. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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