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ONDULAÇÃO SUL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2009 por DANIEL MÁXIMO GRAMACHO, processo nº 902161083, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902161083
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL MÁXIMO GRAMACHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Windsurfe (Arreios para -);Trela [correia] para pranchas de surfe;Produto antiderrapante para prancha de surf (parafina, borracha);Esquis e pranchas de surfe (Bolsas para -);Acolchoado para prática de esporte;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Esquis de surfe;Pranchas à vela;Pranchas skates;Cera para uso em equipamento esportivo;Pranchas de surfe;Pranchas de surfe (Bolsas para esquis e -);Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Prancha de body-board;Resina utilizada por atletas;Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;Windsurfe (Mastro para -);Pés-de-pato [nadadeiras para natação];Proteção (Almofadas de -) [partes de vestimentas desportivas];Quilhas [jogo];Parafina para uso em equipamento esportivo

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902161083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  3. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

Classificação figurativa (Viena)