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INSPIRAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2009 por INSPIRAL CONSULTORIA E GESTÃO DE MARCAS LTDA, processo nº 902159640, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902159640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularINSPIRAL CONSULTORIA E GESTÃO DE MARCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.121.344/0001-75
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em organização de negócios;Publicidade;Assessoria em gestão de negócios;Opinião (Pesquisas de -);Publicidade por qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Pesquisa de mercado;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160255641 (14/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INSPIRAL CONSULTORIA E GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Fenelon Tibucheski Fida<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  4. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  5. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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