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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2009 por KTV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 902156446, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902156446
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularKTV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular26.454.390/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Saias;Malhas [vestuário];Calças;Camisetas;Sungas;Vestuário *;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902156446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170021942 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mario Thadeu Leme de Barros Filho<br /><b>Cessionário: </b>KTV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  5. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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