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TMN TECHNOLOGIES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2009 por TMN TECHNOLOGIES TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, processo nº 902156349, nas classes 09. Registro em vigor até 09/10/2032.

Número do processo902156349
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2032
TitularTMN TECHNOLOGIES TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular03.085.302/0001-06
UF · PaísSP · BR

Tradução: TMN Tecnologias

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TECHNOLOGIES".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Computadores;Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Periféricos de computador;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Circuitos impressos;Microprocessadores;Aparelho ou instrumento de controle;Modems;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902156349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220349788 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TMN TECHNOLOGIES TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  3. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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