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RIZOMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2009 por THOMAZ SERGES REGATOS SALES, processo nº 902155679, nas classes 42. Registro em vigor até 04/12/2032.

Número do processo902155679
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2009
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2032
TitularTHOMAZ SERGES REGATOS SALES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Decoração de interiores;Desenho de plantas para construção;Estudos para projetos técnicos;Planejamento urbano;Arquitetura;Criação em artes gráficas (Serviços de -);Construção (Desenho de plantas para -);Interiores (Decoração de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902155679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230085750 (01/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>THOMAZ SERGES REGATOS SALES<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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