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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2009 por VILA DO CONDE ARTIGOS DO LAR LTDA, processo nº 902153757, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902153757
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularVILA DO CONDE ARTIGOS DO LAR LTDA
CNPJ/CPF do titular11.139.641/0001-48
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cama (Roupa de -);Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Cortinas de tecidos transparentes;Jogos americanos [exceto de papel];Lenços de tecido para remover maquiagem;Cobertas de cama de papel;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Lençóis [têxteis];Panos *;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Colchas;Colchões (Protetores de -);Roupa de cama;Toalhas de mesa [exceto de papel];Caminhos de mesa;Capas [soltas] para móveis;Cobertores de cama;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Fronhas de travesseiros;Lenços de bolso têxteis;Cama (Colchas de -);Cama (Roupas de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Colchões (Capas para -);Mesa (Caminhos de -);Roupa de cama, mesa e banho;Cama (Mantas de -);Cobertas de cama;Edredons;Mantas de viagem;Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Sacos de dormir

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902153757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  3. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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