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NILKO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2009 por NILKO TECNOLOGIA LTDA, processo nº 902152521, nas classes 06. Registro em vigor até 23/10/2032.

Número do processo902152521
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2009
Data da concessão23/10/2012
Vigência até23/10/2032
TitularNILKO TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular75.086.785/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Chapas e placas de metal;Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220361937 (21/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NILKO TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160093890 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NILKO METALURGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 23/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2181
  4. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  5. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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