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CRISBELLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2009 por F.G. DE LIMA ME, processo nº 902152327, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902152327
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2009
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularF.G. DE LIMA ME
CNPJ/CPF do titular07.557.808/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *;Sandálias;Galochas;Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Botas *;Botinas;Alpercatas;Coturno;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902152327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180055015 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS COELHO E ALCANTARA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cassiano de Oliveira Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2492
  3. 27/03/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180055015 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS COELHO E ALCANTARA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cassiano de Oliveira Lopes<br /> código IPAS338 · RPI 2464
  4. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  5. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  6. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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