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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2009 por MARCELO PIRAGIBE SANTIAGO, processo nº 902151312, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902151312
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO PIRAGIBE SANTIAGO
CNPJ/CPF do titular07.107.269/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Canetas eletrônicas para unidades de visualização;Audiovisual (Aparelhos para ensino -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902151312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão <b>Detalhes do despacho: </b>Por não cumprimento de exigência referente à complementação da retribuição relativa à petição de concessão. código IPAS157 · RPI 2276
  2. 19/08/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120194591 (01/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO PIRAGIBE SANTIAGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não cumprimento de exigência referente à complementação da retribuição relativa à petição de concessão.<br /> código IPAS428 · RPI 2276
  3. 13/02/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO código 025 · RPI 2197
  4. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  5. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

Classificação figurativa (Viena)