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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2009 por INFOESPORTE MÍDIA ESPORTIVA LTDA. ME, processo nº 902149580, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902149580
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINFOESPORTE MÍDIA ESPORTIVA LTDA. ME
CNPJ do titular10.666.406/0001-61
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Publicidade;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação[ Informação ];Captação de patrocínio;Captação de patrocínio[ Informação ];Clipping (Serviços de -);Clipping (Serviços de -)[ Informação ];Atualização de material publicitário;Atualização de material publicitário[ Informação ];Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Publicação de textos publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de espaço publicitário[ Informação ];Espaço publicitário (Aluguel de -);Espaço publicitário (Aluguel de -)[ Informação, Consultoria ];Material publicitário (Atualização de -);Material publicitário (Atualização de -)[ Informação ];Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta[ Informação ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902149580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2195
  2. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  3. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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