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VIVACITÉ POMME VERT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2009 por INTERNATIONAL COSMETICS INC., processo nº 902149440, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902149440
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2009
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularINTERNATIONAL COSMETICS INC.
UF · País— · BS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POMME VERT"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Essências etéreas;Laquê para cabelos;Aromáticos [óleos essenciais];Bergamota (Óleo de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Xampus;Madeira aromática;Óleos para toalete;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Extratos de flores [perfumaria];Água de lavanda;Âmbar [perfume];Sabonete medicinal;Terpenos [óleos essenciais];Óleos essenciais;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedra-pomes;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Piperonal [heliotropina];Pomadas para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Água depilatória;Talco para toalete;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de colônia;Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Pulverizadores para perfumar hálito;Rosa (Óleo de -);Sabonete para barbear;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Odorizadores de uso pessoal;Produto de higiene pessoal à base de própole;Cola para unha artificial;Água dentifrícia;Dentifrícios;Desodorante (Sabonete -);Filtros solares;Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Antiperspirante [desodorante];Composto fluorado para higiene bucal;Água-de-toalete;Cílios postiços;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Esmalte para as unhas;Geraniol;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Leites de limpeza para toalete;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Barbear (Produtos para -);Sabonete antitranspirante para os pés;Erva para banho;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais de limão;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristal para banho de uso pessoal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Condicionador [cosmético];Argila para estética;Cera para depilação;Decalques decorativos para uso cosmético;Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Batons para os lábios;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleo de lavanda;Perfumes;Estojo cosmético ;Algodão para a higiene pessoal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Colorantes para toalete;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Fragrâncias (Mistura de -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Antitranspirantes [produtos de toalete];Barba (Tinturas para -);Beleza (Máscaras de -);Toalete (Produtos de-);Loções capilares;Menta para perfumaria;Óleos para limpeza;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Alga [cosmético];Cera para bigode;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Pó para maquiagem;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Removedor de cosmético;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902149440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2701
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210245253 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO CARLOS CARDOZO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Marcio Valério da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas.Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro.Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  3. 29/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210245253 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO CARLOS CARDOZO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Marcio Valério da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2634
  4. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  5. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  6. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033