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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2009 por SITE EXPRESS SOLUÇÕES INTEGRADAS PARA INTERNET LTDA, processo nº 902148982, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902148982
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularSITE EXPRESS SOLUÇÕES INTEGRADAS PARA INTERNET LTDA
CNPJ/CPF do titular02.670.013/0001-01
UF · PaísRS · BR

Tradução: saite expresso

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SITE EXPRESS"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Consultoria em hardware de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Atualização de software de computador;Computadores (Projeto de sistema de -);Manutenção de software de computador;Instalação de software de computador;Aluguel de computadores;Análise de sistemas [informática];Computador (Duplicação de programas de -);Hospedagem de web sites;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902148982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  4. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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