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VIALTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2009 por VIALTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E PLÁSTICOS LTDA, processo nº 902147420, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902147420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularVIALTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.334.376/0001-59
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CHAPA DE ALUMÍNIO;PUXADOR METÁLICO;DOBRADIÇAS DE METAL;CANALETAS DE METAL;FERRAGENS PARA EDIFICAÇÕES;FOLHAS DE AÇO;BATENTES DE METAL PARA PORTA;PORTAS (PAINÉIS DE METAL PARA -);JANELAS (FERRAGENS DE METAL PARA -);MAÇANETAS DE METAL;GANCHOS DE METAL;PARAFUSOS [FERRAGENS];PERFIS LATERAIS EM ALUMÍNIO;CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE METAL PARA REFORÇO DE -);PERFIL DE METAL;CHAPAS E PLACAS DE METAL;ALUMÍNIO;MAÇANETAS DE METAL PARA PORTAS;PERFIL LATERAL EM ALUMÍNIO;FECHOS;FERRAGENS PARA CONSTRUÇÃO;FERRAGENS PARA PORTAS;ALUMÍNIO, PERFIL LATERAL EM;AÇO (CHAPAS DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902147420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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Classificação figurativa (Viena)