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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2009 por NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA, processo nº 902145436, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902145436
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIMED INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular72.563.158/0001-80
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Laticínios;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Queijos;Leite de arroz;Iogurte;Leite de coco;Leite;Leite em pó;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Coalhada;Proteína para consumo humano;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Leite de soja [substituto do leite];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902145436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130028643 (19/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>NVTRO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO PUBLICADO NA RPI n.º 2202 DE 19/03/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2414
  2. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  3. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  4. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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