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Banda Patchabana

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2009 por JEFFISSON SANTOS LIMA, processo nº 902144618, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902144618
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFFISSON SANTOS LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BANDA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Grupo musical

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902144618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  3. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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