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VETTALATO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2009 por VETTA QUIMICA IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 902136836, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902136836
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularVETTA QUIMICA IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.062.665/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Substâncias químicas industriais;Couro (Substâncias químicas para impregnação de -);Desmoldagem (Preparações para -);Dióxido de titânio para uso industrial;Borracha líquida;Desidratantes (Preparações -) para uso industrial;Desincrustantes;Anidridos;Carbonatos;Celulose;Concreto (Substâncias químicas para aeração de -);Iodetos alcalinos para uso industrial;Resinas acrílicas não processadas;Resinas sintéticas não processadas;Álcool em gel (para uso industrial);Metais alcalino-terrosos;Nitratos;Óleo (Dispersantes para -);Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Fungicidas (Aditivos químicos para -);Goma arábica para uso industrial;Intensificadores químicos para borracha;Desfolhantes;Acetona;Alcalóides *;Pigmentos (Preparações químicas para fabricação de -);Resinas epóxi não processadas;Colas para couro;Óleo (Materiais sintéticos para absorver -);Emulsificadores;Plásticas (Dispersões de matérias -);Bases [Preparações químicas];Cola para uso industrial;Colar (Produtos para -);Celulose para acabamento de tecido;Aditivo para a indústria têxtil;Cola de madeira;Solventes para vernizes;Substâncias químicas para preparação de couro;Intensificadores químicos para papel;Corrosivas (Preparações -);Alvenaria (Produtos para conservação de -), exceto tintas e óleos;Preparações químicas para acabamentos de têxteis;Resinas artificiais não processadas;Branquear (Substâncias químicas para -) óleo;Carbonato de cal;Celulose (Derivados de -) [substâncias químicas];Ácido clorídrico para uso industrial;Cola para papel de parede;Metais preciosos (Sais de -) para uso industrial;Glicerina para uso industrial;Industriais (Substâncias químicas -);Dioxalato de potássio;Dolomita para uso industrial;Álcool *;Preparações químicas para facilitar a liga de metais;Benzeno (Derivados de -);Cola para acabamento;Metais alcalinos;Metais terrosos;Solventes de goma;Telhas (Conservantes para -), exceto tintas e óleos;Zircão;Gomas [colas] exceto para papelaria ou uso doméstico;Conservantes para telhas exceto tintas e óleos;Acetatos [químicos] *;Adesivas (Substâncias -) para papel de parede;Alcalinos (metais -);Plásticos não-processados;Borracha (Soluções de -);Branquear (Substâncias químicas para -) ceras;Branquear gorduras (Substâncias químicas para -);Cloretos;Aditivos químicos para óleos;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140140060 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Cessionário: </b>VETTA QUIMICA IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  3. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  4. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  5. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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