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BGG ADVOGADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2009 por BGG ADVOGADOS, processo nº 902132431, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902132431
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2009
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularBGG ADVOGADOS
CNPJ do titular02.319.908/0001-98
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "ADVOGADOS".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica);Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Serviços jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos];Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Pesquisas jurídicas;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902132431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  3. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

Classificação figurativa (Viena)