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LED

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2009 por EDNEI JOSÉ SALZI ME, processo nº 902128990, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902128990
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEDNEI JOSÉ SALZI ME
CNPJ/CPF do titular10.750.886/0001-44
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Avaliações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Assessoria em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Consultoria em organização de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902128990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140186139 (11/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDNEI JOSÉ SALZI ME<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  3. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140186139 (11/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDNEI JOSÉ SALZI ME<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  4. 15/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820251941 (LED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2271
  5. 20/07/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100286454 (visualizar no Portal INPI), de 12/02/2010 código 009 · RPI 2063
  6. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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