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CASA MOREIRA EVENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2009 por VERA LÚCIA ESPINDOLA MOREIRA, processo nº 902127659, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902127659
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularVERA LÚCIA ESPINDOLA MOREIRA
CNPJ do titular05.399.372/0001-56
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CASA" E "EVENTOS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de bailes;Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Sonorização;Festas (Planejamento de -);Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Sonorização de eventos para empresas e similares;Competições desportivas (Organização de -);Divertimento;Eventos desportivos (Cronometragem de -);Organização e apresentação de seminários;Entretenimento;Produção de shows;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Concursos de beleza (Organização de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de concursos de beleza;Planejamento de festas;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de simpósios

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902127659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  3. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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