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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2009 por P & N IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, processo nº 902125168, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902125168
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularP & N IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.602.513/0001-72
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Espátulas para tortas;Formas de cozinha;Gelo (Baldes para -);Jarras de vidro;Louças;Porcelanas;Porta-cardápios;Suportes para arranjos de plantas e flores;Tampas de louças;Utensílios não elétricos para cozinhar;Vidro (Ampolas de -) [recipientes];Estatuetas em biscuit;Descaroçador de azeitona;Amassadeira para uso doméstico ;Cestos para uso doméstico;Coadores;Cozinha (Espetos de metal para -);Suporte de mesa para talher;Louças [exceto para garfos e colheres];Manteigueiras;Opalas (Vidros -);Pauzinhos para mexer coquetéis;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Queijeira (Redomas para -);Raladores [utensílios de uso doméstico];Recipientes para cozinha;Recipientes térmicos para alimentos;Recipientes térmicos para bebidas;Tábuas de cortar para cozinha;Taças para frutas;Taças;Térmicos (Recipientes -);Tortas (Espátulas para -);Utensílios para mesa;Vasos para flores;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Porta-incenso;Cumbuca de gelo;Conjunto para mantimento;Castiçais;Cubos de gelo (Formas para -);Escovas *;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Gravatas (Prensas para -);Moedores manuais para pimenta;Potes de biscoitos;Vidro (Tigelas de -);Escorredor [utensílio doméstico];Descascador de legume [utensílio doméstico];Cofrinho não metálico [enfeite];Compoteira;Adornos para centros de mesa;Canecas;Cestas para pão;Chaleiras;Suporte para garrafa;Arandelas;Porta-toalha de mesa;Espetos de metal para cozinha;Garrafão de vidro;Garrafas térmicas;Lavar roupa (Bacias para -);Rolos para massa [domésticos];Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção];Filtro não elétrico d'água;Cesta para transportar garrafa;Churrasqueiras [panelas];Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Abotoadeiras;Bomboneiras;Concha [acessórios de mesa];Conchas para sopa, para uso na cozinha;Copos;Argolas para guardanapos;Baixelas [serviços] para licores;Baldes;Espátulas [utensílios de cozinha];Pimenteiras;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Porta-guardanapos;Refrigerar (Garrafas para -);Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Térmicas (Garrafas -);Utensílios de uso doméstico;Leiteira;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Aquecedor não elétrico de água ou ar para uso doméstico ;Caixas de vidro;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Cortadores de biscoito;Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Cristais [vidraçaria];Descansos de talheres para mesa;Manteigueira metálica;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Formas para gelo;Gelo (Formas para -);Pratos;Rolhas de vidro;Travessas para frutas, legumes e verduras;Vidros [matérias-primas];Vidros [recipientes];Xícara;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Batedeira manual [de propulsão muscular];Abridores de garrafas;Beber (Recipientes para -);Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Bicos [bules, calhas, etc.];Cestos para pão [uso doméstico];Bandejas de papel para uso doméstico;Batedeiras [coqueteleiras];Fritadeiras, não elétricas;Frutas (Taças para -);Garrafas para gelar;Paliteiros;Potes;Provadores de vinho [pipetas];Recipientes de vidro;Tábuas para pão;Tampas de vidro;Tigelas de vidro;Tigelas [bacias];Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vasos;Vidro pintado;Garrafas para água;Recipiente de vidro;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Bule de chá;Biscoiteira;Cortadores de massa;Bandejas para uso doméstico;Formas para bolos;Louça (Tampas de -);Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saladeiras;Saleiros;Tampas de pote;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete ;Cesta de vime para pão;Pegador de azeitona;Porta escova;Porta-retrato;Balde para bebida;Açucareiros;Copos para beber;Coqueteleiras;Enfeites de porcelana;Baldes para gelo;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902125168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  4. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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