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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2009 por AGEL ANEIS GAXETAS EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 902124919, nas classes 17. Registro em vigor até 30/10/2032.

Número do processo902124919
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2009
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2032
TitularAGEL ANEIS GAXETAS EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular51.938.702/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Empanque para junta [vedante];Aro de borracha para vedação;Anéis de borracha;Juntas de vedação;Vedação (Anéis de -);Gaxetas para vedação;Argola de borracha para vedação ;Gaxetas;Anel ou aro de borracha para vedação;Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada;Vedação (Juntas de -);Anéis de vedação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902124919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220358511 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGEL ANEIS GAXETAS EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  3. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  4. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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