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ALKAFEEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2009 por ALKAFEEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS, TURISTICOS, AGENCIAS DE COMERCIO E CONTRATANTES EM GERAL, PRODUCAO AGRICOLA E AGROPECUARIA LTDA, processo nº 902124374, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902124374
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2009
Data da concessão30/06/2015
Vigência até30/06/2025
TitularALKAFEEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS, TURISTICOS, AGENCIAS DE COMERCIO E CONTRATANTES EM GERAL, PRODUCAO AGRICOLA E AGROPECUARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.680.157/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Creme chantilly;Frutas (Geléias de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas conservadas em álcool;Gorduras comestíveis;Óleo de milho;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Carne em conserva;Clara de ovos;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Purê de maçã;Taíne [massa de gergelim];Tomate (Suco de -) para cozinha;Uvas secas [passas];Tomate seco;Escargô;Terrine de molusco;Pó de cebola;Carne de cabrito;Carne de ovelha;Creme de leite;Camarão não vivo;Coco ralado;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Feijões em conserva;Filé de peixe;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Amendoins processados;Aves não vivas;Caviar;Cebolas em conserva;Sebo para uso alimentar;Hambúrguer de peixe;Leite condensado;Nabo;Óleo de copaíba;Ovo em conserva;Caviar [ova de peixe];Terrine de carne ;Pó para milk-shake à base de leite;Requeijão;Pasta de gergelim ;Costela;Caldo de ave para cozinha;Coalho de queijo;Banana;Croquetes;Frutas, legumes e verduras secos;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Grão-de-bico (Pasta de -);Laticínios;Manteiga;Batatas fritas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Carne enlatada;Carnes salgadas;Coco seco;Pedaços de fruta;Picles;Raspas [cascas] de frutas;Óleo de alho;Óleo de caroço de algodão [comestível];Ovo desidratado;Ovo fresco;Polpa de tomate;Carne fresca;Caldo de legume para cozinha;Medalhão de peixe;Codorna;Arraia [carne de -];Frutas, legumes e verduras cozidos;Gengibre (Compotas de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Iogurte;Margarina;Ovos *;Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Peixe enlatado;Pescado [não vivo];Polpas de frutas;Queijos;Saladas de frutas;Sopas;Leite em pó;Torrone;Terrine de crustáceo;Caranguejo;Caldo de peixe para cozinha;Azeite de dendê;Bananada;Extratos de carne;Gelatina para uso alimentar;Atum;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Caldo (Preparações para fazer -);Cogumelos em conserva;Peixe em conserva;Trufas em conserva;Frutos do mar;Leite de coco;Óleo de soja;Terrine de peixe;Molho de carne;Seleta de legume em conserva;Compotas;Ervas de horta em conserva;Ervilhas em conserva;Frutas congeladas;Geléias de frutas cítricas;Gema de ovos;Gergelim (Óleo de -);Leite;Lentilhas em conserva;Manteiga de amendoim;Amêndoas moídas;Batata em flocos;Caldo;Coalho;Pepinos em conserva;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Sardinhas;Tofu;Tomate em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Óleo de canola;Palmito (em conserva);Salame;Patê de peixe;Camarão em conserva;Coalhada;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Frutas enlatadas;Geléias para uso alimentar;Gordura de coco;Lagostas [não vivas];Manteiga de coco;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleos comestíveis;Pastas de fígado;Alimentos à base de peixe;Caça (Carne de -);Caldos concentrados;Quefir [bebida láctea];Sopa (Preparações para fazer -);Soro de leite;Óleo de espirulina;Cenoura em conserva;Charque ou carne seca ;Pasta de carne;Patê de carne;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Marmelada;Leite de soja [substituto do leite];Creme batido;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Manteiga (Creme de -);Nozes preparadas;Anchovas;Bolinhos de batata;Cascas [raspas] de frutas;Peixe em salmoura;Purê de tomate;Saladas de legumes;Salmão;Hambúrguer, exceto de peixe;Leite de arroz;Óleo de lecitina [comestível];Ovo para alimentação;Terrine de ave;Vegetal em conserva;Patê com ovo e carne;Carne de carneiro;Croquete, exceto salgadinho;Milho em conserva;Almôndega;Ave em conserva;Bacalhau;Bolo de carne;Bucho comestível;Manteiga de alho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902124374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2874
  2. 30/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2321
  3. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120010973 (31/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO<br /><b>Cessionário: </b>ALKAFEEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS, TURISTICOS, AGENCIAS DE COMERCIO E CONTRATANTES EM GERAL, PRODUCAO AGRICOLA E AGROPECUARIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  4. 02/04/2013 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.PROVE QUE OS SRS. AMIR MOUSA SADEGHI E MOHAMAD ALI SHALBAF TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.PET (WB) 850120010973 DE 31/012012.INT. MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO código 091 · RPI 2204
  5. 14/08/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810110404745, DE 15/03/2011, INCISO I DO ART. 219 DA LPI - ALKAFEEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS, TURISTICOS,AGENCIAS DE COMERCIO E CONTRATANTES EM GERAL,PRODUCAO AGRICOLA E AGROPECUARIA LTDA código 180 · RPI 2171
  6. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  7. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

Mesma marca em outras classes