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DIVINA FLOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2009 por RIBEIRO & SOUTO LTDA ME, processo nº 902124129, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902124129
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2009
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularRIBEIRO & SOUTO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.190.300/0001-05
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

COURO (ROUPAS DE -);BIQUÍNI;ROUPA PARA GINÁSTICA;FAIXAS [VESTUÁRIO];MEIAS-CALÇAS;BERMUDAS;CASACOS [VESTUÁRIO];CINTOS [VESTUÁRIO];LENÇOS DE PESCOÇO;CALÇADO ESPORTIVO;TERNOS;VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE];CAMISETAS;LINGERIE (FR.);MALHAS [VESTUÁRIO];SUTIÃS;BANHO (ROUPAS DE -);BOTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];MEIAS;TRAJES;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];SANDÁLIAS;CHAPÉUS, BONÉS; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO];SAIAS;CALÇADOS EM GERAL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];CALÇAS COMPRIDAS;CAMISAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902124129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDO(S) NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2171
  4. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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