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CITRUS FLORA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2009 por CITRUS-FLORA ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA., processo nº 902122932, nas classes 03. Registro em vigor até 09/10/2032.

Número do processo902122932
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2032
TitularCITRUS-FLORA ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA.
CNPJ do titular10.625.019/0001-87
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Óleos essenciais de limão;Óleos para uso cosmético;Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Óleos para perfumes e essências;Cedro (Óleos essenciais de -);Essenciais (Óleos -);Etéreas (Essências -);Rosa (Óleo de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Óleos para toalete;Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Bolos (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Óleo de lavanda;Limão (Óleos essenciais de -);Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Menta (Essência de -) [óleo essencial];Flores (Extratos de -) [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Jasmim (Óleo de -);Óleos essenciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902122932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210443099 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CITRUS-FLORA ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  2. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170150561 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CITRUS-FLORA ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  3. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170150565 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CITRUS-FLORA ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Carlos de Lena com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  4. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  5. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  6. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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