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SISTEMA OCESP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2009 por ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 902120247, nas classes 41. Registro em vigor até 25/09/2032.

Número do processo902120247
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2032
TitularORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ do titular63.057.855/0001-79
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Serviços de -);Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de colóquios;Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Clube de livro [lazer ou educação];Cursos livres [ensino];Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Educação física;Informações sobre entretenimento [lazer];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de simpósios;Planejamento de festas;Orientação vocacional;Agente; literário e cultural [promotor de evento] ;Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Organização e apresentação de seminários;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Instrução (Serviços de -);Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Curso técnico de formação;Divertimento;Educação (Informações sobre -) [instrução];Eventos desportivos (Cronometragem de -);Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Curso de idioma;Psicotécnico; teste, exame e prova para orientação vocacional;Entretenimento;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Informações sobre educação [instrução];Organização de competições [educação ou entretenimento];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; todos os serviços mencionados não relacionados à seara musical.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902120247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210434770 (05/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SILVIO DARRE JUNIOR e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  2. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210337345 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  3. 10/12/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190284545 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2544, de 08/10/2019. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: clube de disco [lazer ou educação];espetáculos (serviços de -); espetáculos ao vivo(apresentação de -); teatro de variedades [espetáculos musicais]; agente artístico; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; serviços relacionados à seara musical. Produtos/serviços não renunciados: Educação (Serviços de -);Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de colóquios;Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Clube de livro [lazer ou educação];Cursos livres [ensino];Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Educação física;Informações sobre entretenimento [lazer];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de simpósios;Planejamento de festas;Orientação vocacional;Agente; literário e cultural [promotor de evento] ;Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Organização e apresentação de seminários;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Instrução (Serviços de -);Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Curso técnico de formação;Divertimento;Educação (Informações sobre -) [instrução];Eventos desportivos (Cronometragem de -);Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Curso de idioma;Psicotécnico; teste, exame e prova para orientação vocacional;Entretenimento;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Informações sobre educação [instrução];Organização de competições [educação ou entretenimento];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; todos os serviços mencionados não relacionados à seara musical.<br /> código IPAS349 · RPI 2553
  4. 19/11/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190284545 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2544, de 08/10/2019, por erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2550
  5. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190284545 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Produtos ou serviços retirados da especificação do registro de marca: clube de disco;espetáculos (serviços de -); espetáculos ao vivo(apresentação de -); teatro de variedades [espetáculos musicais]; agente artístico; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; serviços relacionados à seara musical.<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  6. 25/07/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000546 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca, com Pedido de Tutela Antecipada, proposta por OCESP - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (Autora) em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI ? (1ª Ré) e FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFONICA DO ESTADO DE SÃO PAULO-OSESP (2ª Ré), em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 01280931620174025101 (Processo INPI nº 52400.097404/2017).<br /> código IPAS462 · RPI 2429
  7. 22/11/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850120175383 (15/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFONICA DO ESTADO DE SÃO PAULO-OSESP<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO JOÃO ASSEF JR.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 901977578 e 901978299<br /> código IPAS530 · RPI 2394
  8. 24/03/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850120175383 (15/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFONICA DO ESTADO DE SÃO PAULO-OSESP<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO JOÃO ASSEF JR.<br /> código IPAS400 · RPI 2307
  9. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  10. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  11. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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Classificação figurativa (Viena)