Marca Mista depositada no INPI em
16/11/2009 por CJI COMERCIO E INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA - ME,
processo nº 902120220, nas classes 35.
Registro em vigor até 23/10/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220316936 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CJI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2700
17/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190267839 (20/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CJI COMÉRCIO E INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante João Batista Valverde com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2541
23/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2181
07/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2170
15/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2032
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