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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/2009 por AFBIEHL COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME, processo nº 902119850, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902119850
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularAFBIEHL COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
CNPJ do titular10.782.804/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902119850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110428567 (06/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AFBIEHL COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BRUNA DI RENZO SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  2. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  3. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  4. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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