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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2009 por CBC - COUTO BUSINESS COMPANY LTDA, processo nº 902114476, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902114476
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCBC - COUTO BUSINESS COMPANY LTDA
CNPJ/CPF do titular10.944.030/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda (Farinha de -);Pastelaria;Pudins;Sal de cozinha;Talharim;Tapioca;Tortas de arroz;Açafrão [temperos];Arroz;Aveia moída;Bolachas;Bolos;Carne (Sucos de -);Conservar alimentos (Sal para -);Cravos-da-índia [especiaria];Descascada (Aveia -);Flocos de aveia;Geléias de frutas [confeitos];Hortelã-pimenta (Doces com -);Maionese;Massas com ovos [talharim];Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para pudim;Cominho;Bala comestível ;Goiabada;Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Soja (Farinha de -);Waffles;Adoçantes naturais;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de chocolate;Cacau;Café (Bebidas à base de -);Café não torrado;Carne (Tortas de -);Chá gelado;Comestíveis (Gelados -);Especiarias;Farinhas para uso alimentar;Mel;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Fécula de arroz;Polvilho;Vinagre de álcool;Açúcar de fruta;Pãezinhos;Panquecas;Pão;Pasta de amêndoas;Própole para consumo humano;Ravióli;Sêmola para alimentação humana;Sushi;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Temperos;Algas [condimentos];Amêndoas torradas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Chutney [condimento];Condimentos;Confeitos;Creme [culinária];Doces com hortelã-pimenta;Farinha de rosca;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho (Flocos de -);Fubá;Lasanha;Leite de soja [condimento];Tortas [doces e salgadas];Farinha de aveia;Farinha integral [uso alimentar];Nhoque;Pó para fabricação de doce;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Açúcar líquido;Canapé;Canelone [massa alimentícia];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pizzas;Rolinhos primavera;Salada (Molho para -);Sorvete;Torrado (Milho -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Biscoitos de água e sal;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café;Cereais secos (Flocos de -);Chá;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Gelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Macarrão;Massa para bolo;Moído (Milho -);Farinha de trigo;Churros [doce];Café em pó;Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pó para bolo;Própolis para consumo humano;Sagu;Sorvetes;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Molho para salada;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia (Farinha de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chá (Bebidas à base de -);Cozinha (Sal de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Extrato de malte para uso alimentar;Farináceos (Alimentos -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Massas [alimentares];Empada;Esfiha;Farinha de batata;Farinha de mandioca;Crepe;Café em grão;Sal para conservar alimentos;Soja (Molho de -);Sucos de carne;Tortas;Tortas de carne;Trigo (Farinha de -);Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar *;Amêndoas (Pasta de -);Aveia (Flocos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de café;Bolo (Pó para -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Canela [especiaria];Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Congelado (Iogurte -);Doces [confeitos];Farinha de milho;Gelado (Chá -);Ketchup [molho];Milho torrado;Chá da China;Chá de flor;Vinagre de vinho;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fécula;Canjica (milho para - );Cacau [doce de-];Cacau em pó;Molhos [condimentos];Mostarda;Pastilhas [confeitos];Pimenta;Pipoca (Milho para -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia descascada;Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Decorações comestíveis para bolos;Flocos de milho;Gelados comestíveis;Iogurte congelado;Massas alimentares;Milho para pipoca;Farofa;Chá de fruta;Capeletti [massa alimentícia];Café solúvel;Noz-moscada;Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Quiches;Sorvetes (Pós para preparar -);Tomate (Molho de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Bombons;Brioches;Cacau (Produtos de -);Empadas [tortas];Espaguete;Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Fermentos para massas;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Milho (Farinha de -);Milho moído;Molho de tomate;Farinha com levedura comestível;Farinha de tapioca;Floco de cereal;Suspiro;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Agente para engrossar sorvete;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100327384 (06/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CBC - COUTO BUSINESS COMPANY LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  2. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  3. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  4. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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