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FII MAX RETAIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2009 por BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, processo nº 902113771, nas classes 36. Registro em vigor até 20/05/2034.

Número do processo902113771
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2009
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2034
TitularBTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
CNPJ do titular59.281.253/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RETAIL".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Fundos de investimentos [finanças];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902113771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240146421 (29/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2786
  2. 02/04/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240002907 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.31.88. Processo nº 13074.724990/2023-58. Processo SEI nº 52402.002852/2024-98.<br /> código IPAS462 · RPI 2778
  3. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130043401 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  4. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  5. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130048035 (19/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  6. 16/04/2013 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA NO CNPJ E NO NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE PROVA DO SIGNATÁRIO DA CESIONÁRIO E NO DOCUMENTO DE CESSÃO, EM RELAÇÃO AOS DADOS DO REQUERENTE NA FOLHA DE PETIÇÃO INICIAL.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 091 · RPI 2206
  7. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  8. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033