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LA PELLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2009 por LA PELLE COUROS LTDA, processo nº 902113755, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902113755
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularLA PELLE COUROS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.993.334/0001-15
UF · PaísRS · BR

Tradução: A PELE

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "PELLE".

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Peleteria (Serviços de -);Tratamento antitraças para peles [peleteria];Peles (Tintura para -) [peleteria];Acetinagem de pele [peleteria];Tingimento de couro;Tintura para peles [peleteria];Peles (Lustração de -) [peleteria];Peles (Modelagem de -) sob encomenda [peleteria];Peles (Acetinagem de -) [peleteria];Peles (Tratamento antitraças para -) [peleteria];Modelagem de peles sob encomenda [peleteria];Acondicionamento de peles [peleteria];Lustração de peles [peleteria];Trabalho em couro;Curtimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902113755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  4. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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Classificação figurativa (Viena)