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ARENA PERNAMBUCO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2009 por ARENA PERNAMBUCO NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS S.A., processo nº 902113259, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902113259
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularARENA PERNAMBUCO NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular12.077.949/0001-79
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARENA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Festas (Planejamento de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Teatro de variedades [espetáculos musicais];Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Espetáculos (Serviços de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902113259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160139807 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ARENA PERNAMBUCO NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Guimarães Colares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130072838 (23/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO GUIMARÃES COLARES<br /><b>Cessionário: </b>ARENA PERNAMBUCO NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  5. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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