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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2009 por SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA., processo nº 902112805, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902112805
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularSANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.105.474/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

Seda (Fios de -);Fibra (Fios de -) de vidro para uso têxtil;Bordado (Fios para -);Coco (Fios de fibra de -);Costura (Fios para -) [linhas];Estambre [lã fiada];Fiados;Fios de fibra de vidro para uso têxtil;Juta (Fios de -);Matérias plásticas (Fios de -) para uso têxtil;Raiom (Fios de -);Cerzidura (Fios de -);Fios de lã;Lã fiada;Algodão (Fios de -);Elásticos (Fios -) para uso têxtil;Lã (Fiada -);Linho (Fios de -);Passamanaria [fio];Borracha (Fios de -) para uso têxtil;Seda fiada;Cânhamo (Fios de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902112805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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Classificação figurativa (Viena)