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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2009 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS RVB LTDA, processo nº 902108107, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902108107
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS RVB LTDA
CNPJ/CPF do titular83.203.992/0001-81
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902108107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120012212 (02/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS RVB LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGOSTINHO DE MELO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  2. 14/05/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2210
  3. 07/08/2012 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2170
  4. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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