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INDUPLAST

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2009 por INDUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS URUSSANGA LTDA., processo nº 902106465, nas classes 16. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902106465
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularINDUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS URUSSANGA LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.266.173/0001-44
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Filme plástico, extensível, para uso em paletização;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902106465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210405635 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS URUSSANGA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)