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NOPONTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2009 por NOPONTO CONSULTORIA EM NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA., processo nº 902106309, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902106309
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2022
TitularNOPONTO CONSULTORIA EM NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular07.667.687/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Curso técnico de formação[ Assessoria, Consultoria ];Ensino (Serviços de -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino][ Assessoria, Consultoria ];Instrução (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ensino;Assessoria, consultoria e informação ensino[ Assessoria, Consultoria ];Cursos livres [ensino][ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902106309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  3. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  4. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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Classificação figurativa (Viena)