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TRIESSE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2009 por INVESTMARK PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 902106287, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902106287
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2009
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularINVESTMARK PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.143.332/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe;Salmão;Salsichas;Frutas cristalizadas;Picles;Azeite de oliva para uso alimentar;Polpas de frutas;Saladas de legumes;Trufas em conserva;Carnes salgadas;Frutas (Geléias de -);Batatas fritas;Carne;Caviar;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Creme batido;Frutas, legumes e verduras cozidos;Geléias para uso alimentar;Iogurte;Carne enlatada;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Queijos;Fritas (Batatas -);Gelatina para uso alimentar;Laticínios;Óleos comestíveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902106287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  3. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  4. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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