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TMA CONSTRUTORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2009 por TUMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, processo nº 902105337, nas classes 37. Registro em vigor até 16/10/2032.

Número do processo902105337
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2032
TitularTUMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.169.670/0001-97
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUTORA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE MONTAGEM/CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA PREDIAL; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SUPERVISÃO DE CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÃO INCLUÍDA NESTA CLASSE; CONSTRUÇÃO (INFORMAÇÃO SOBRE -); ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CONSTRUÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902105337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220426630 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TUMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  3. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDA NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 37 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2170
  4. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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