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BARRETO EVENTOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2009 por PEDRO CASTRO BARRETO, processo nº 902100734, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902100734
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2032
TitularPEDRO CASTRO BARRETO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão EVENTOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2868
  2. 30/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240643533 (10/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUTO MEMO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2856
  3. 25/03/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240643533 (10/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUTO MEMO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2829
  4. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220352235 (13/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO CASTRO BARRETO<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  5. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  6. 31/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2169
  7. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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