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PSY ICE VODKA PSY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2009 por COOPERATIVA FAMILIAR AGRICOLA PARANAENSE - COPERFAP, processo nº 902098802, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902098802
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA FAMILIAR AGRICOLA PARANAENSE - COPERFAP
CNPJ/CPF do titular10.761.733/0001-00
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "ICE VODKA".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz;Essências alcoólicas;Licores;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Coquetéis *;Uísque;Amargas (Bebidas -);Bebidas destiladas;Extratos alcoólicos;Mosto de pêra [vinho de pêra];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Digestivos [licores e destilados];Menta (Licores de -);Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Destiladas (Bebidas -);Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Saquê;Anis [licor];Vodca;Curaçau;Vinho;Arroz (Aguardente de -);Extratos de fruta [alcoólicos];Rum;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anisete [licor de anis]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902098802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 31/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2169
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)