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SCARLET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2009 por DUK B KANG-BIJUTERIAS, processo nº 902098071, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902098071
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2009
Data da concessão31/12/2013
Vigência até31/12/2023
TitularDUK B KANG-BIJUTERIAS
CNPJ/CPF do titular11.060.646/0001-80
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SCARLET".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

PEDRAS PRECIOSAS (IMITAÇÕES DE -); BIJUTERIA / JOALHERIA (ARTIGOS DE -); JOALHERIA / BIJUTERIA (ARTIGOS DE -); CONTAS DE MADEIRA PARA BIJUTERIA; BRACELETE DE QUALQUER MATERIAL [JÓIA/BIJUTERIA]; PEDRAS PRECIOSAS; PRECIOSAS (IMITAÇÕES DE PEDRAS -); ADEREÇOS DE PRATA; ADEREÇOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; JÓIAS E BIJUTERIAS DE ÂMBAR AMARELO; BRILHANTE [JÓIA]; PEDRAS SEMIPRECIOSAS; PÉROLAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; TORNOZELEIRA (JÓIA/BIJUTERIA); BOTTON/BROCHE; PULSEIRAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PLATINA [METAL]; PRATA SEMITRABALHADA OU BATIDA; ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; AMULETOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BROCHES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; OURO (FIOS DE -) [JOALHERIA]; OURO, NÃO TRABALHADO OU BATIDO; PRATA (FIOS DE -); CHAVEIROS DE BIJUTERIA; CLOISONNÉ [JÓIAS E BIJUTERIAS]; CAMAFEU (BROCHE); ARGOLA DE USO PESSOAL [BIJUTERIA]; BRINCOS; COLARES [JÓIAS E BIJUTERIAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902098071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 31/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2243
  3. 31/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2169
  4. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)