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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2009 por MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A, processo nº 902095838, nas classes 06. Registro em vigor até 09/10/2032.

Número do processo902095838
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2032
TitularMEDABIL SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A
CNPJ/CPF do titular94.638.392/0001-62
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Anéis de metal *;Buchas de metal [tampão];Bustos de metal comum;Cortina de aço;Aço galvanizado;Barra metálica para brasagem e para solda;Cavilhas de metal;Cercas de segurança de metal para ruas e estradas;Construções transportáveis de metal;Mosquiteiro (Telas de metal para -);Paredes (Revestimentos de metal para -) [construção];Postes de metal;Postes de metal para linhas elétricas;Reforço de construção (Materiais de metal para -);Tubos de aço;Ventilação e instalações de ar condicionado (Dutos de metal para -);Grampos de metal para prender canos;Guarnições de metal para janelas;Janelas (Ferragens de metal para -);Degraus de metal para escadas;Dobradiças de metal;Dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado;Esferas de aço;Esquadros de metal para construção;Flanges [cintas] de metal;Aço, bruto ou semitrabalhado;Balizas de metal, não luminosas;Barras de metal para balaustradas;Cabo de aço;Chapa metálica;Perfis laterais em alumínio;Carga (Plataformas de metal para -);Cata-ventos de metal;Coberturas de metal para telhados;Colunas de metal para publicidade;Portas de metal *;Tubos de metal;Venezianas de aço;Janelas de metal;Folhas de alumínio;Bóias de metal para ancoragem [amarração];Venezianas de metal (para exterior ou interior);Forma metálica;Cortina de metal;Calços;Chaminés (Coberturas de metal para -);Parafusos de metal para cabos;Plataformas, pré-fabricadas, de metal;Telhados de metal;Tubos de metal para drenagem [válvulas];Vigas de metal;Escadas [portáteis] de metal;Aço (Chapas de -);Aço (Mastros de -);Cabos de metal, não elétricos;Laminado de metal;Mosquiteiro [tela de metal contra insetos colocada em janelas e/ou portas];Calhas de metal para construção;Canos (Materiais de metal para reforço de -);Canos de metal para drenagem;Canos de metal para instalações de aquecimento central;Cercas de metal;Chaminés (Capuzes de metal para -);Chapas grossas de ferro;Construção (Materiais de metal para reforço de -);Painéis de metal para construção;Parafusos [ferragens];Caixilhos de metal para construção;Portões de metal;Postigos de metal;Revestimento de metal para construções e edificações;Vigas de metal para escadas;Guarnições de metal para portas;Degraus de metal;Estacas de metal para amarração;Folhas de ferro;Batentes de metal;Perfil de metal;Aço laminado;Chaminés de metal;Materiais de metal para construção;Prendedores de metal para correias de máquinas;Treliça de metal;Divisórias de metal;Dutos de metal para instalações de aquecimento central;Edificações (Revestimento de metal para -);Embalagem e empacotamento (Folhas de metal para -);Encanamento de metal;Encanamentos (Manilhas de metal para -);Aço fundido;Batentes de metal para porta;Junta metálica;Aço;Cavilhas [estacas] de metal para tendas;Chaminés (Hastes de metal para -);Metal (Ferragens de -) [pequenas] *;Parafusos de metal;Pavimentação (Blocos de metal para -);Pisos de metal;Revestimento de metal para paredes e muros [construção];Telhas de metal;Tetos de metal;Dosadores de metal;Folhas de aço;Abraçadeiras de metal;Aço (Canos de -);Aço (Construções de -);Aço (Ligas de -);Batentes de portas;Bocais de metal;Cabos (Cordagem de metal para -);Lâmina de metal;Chapa blindada;Chapa de alumínio;Viga metálica;Aço soldado;Canaletas de metal;Canos de metal;Cantoneiras de metal;Cargas (Correias de metal para manuseio de -);Chapas e placas de metal;Chapas para ancoragem;Cintas de aço;Colunas metálicas para edificações;Porcas de metal;Pranchas de metal [folhas];Telhados (Algerozes de metal para -) [calhas];Vigas de metal para construção civil;Grades de metal;Embarque de passageiros (Escadas móveis de metal para -);Escoras de metal;Materiais de construção refratários, metálicos;Chapa modelo [metálica];Tela metálica;Caixilhos de metal para janelas;Canos (Grampos de metal de parede para prender -);Canos (Junções de metal para -);Cavilhas [ferragens];Cintas de metal para prender canos;Cintas de metal para sustentação de cargas;Construções de metal;Mastros de metal;Metal (Ganchos de -);Persianas externas de metal;Tampas de metal para vedação;Telas de metal para mosquiteiro;Traves [vigas] de metal;Venezianas de metal;Escadas de metal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902095838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230138512 (10/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  2. 04/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2187
  3. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  4. 31/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2169
  5. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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