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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2009 por T. M. COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, processo nº 902095129, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902095129
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularT. M. COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular01.995.614/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computador (Programas de -), gravados;Interfaces [para computadores];Programas de computador gravados;Processamento de dados (Dispositivos para -);Computador (Programas de -), gravados [programas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902095129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230465067 (26/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>T. M. COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se definitivamente arquivado.<br /> código IPAS699 · RPI 2755
  2. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  3. 31/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2169
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048