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MANTO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2009 por DYNAMIC - RIO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 902092103, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902092103
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDYNAMIC - RIO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.707.492/0001-61
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bastões de balizas;Bicicletas fixas para exercícios de ginástica;Bastão para ginástica;Suporte atlético [colhoneira, artigo desportivo] ;Ginástica (Aparelhos de -);Bicicletas fixas para exercícios;Caneleiras [artigos desportivos];Barra para praticar exercício;Boneco para pugilismo ou futebol americano;Halteres;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Sacos de bater [pugilismo];Arco para exercício;Artigo para esporte, exceto roupa ;Exercícios (Extensores para -);Exercícios físicos (Aparelhos para -);Joelheiras [artigos desportivos];Luvas para jogos;Caneleira com peso;Halterofilia (Cintos de -) [artigos desportivos];Luvas de boxe;Proteção (Almofadas de -) [partes de vestimentas desportivas];Cera para uso em equipamento esportivo;Aparelhos para musculação;Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes];Acolchoado para prática de esporte;Cinto para exercício;Corda de pular;Extensores peitorais para exercícios;Colchonete para musculação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902092103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  3. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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