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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2009 por BRIL COSMÉTICOS S.A., processo nº 902091352, nas classes 03. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo902091352
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularBRIL COSMÉTICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular12.867.391/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para couro;Cera para lavanderia;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Esmalte para as unhas;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lavanderia (Cera para -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Botas (Creme para engraxar -);Botas (Creme para polir -);Produtos para polimento;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Toalete (Produtos de-);Limpeza (Leite de -) para toalete;Óleos essenciais;Cera para lustrar;Cera para assoalhos;Cera para polir;Couro (Conservantes para -) [produtos para polir];Desinfetante (Sabão -);Lápis para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Xampus;Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para -);Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cera para assoalhos e móveis;Cremes para polir;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Lápis de sobrancelhas;Lavanderia (Produtos para -);Alisar (Produtos para -) [engomar];Antitranspirante (Sabonete -);Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete desodorante;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Pedras de polir;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Saponáceo ;Cera para depilação;Cremes cosméticos;Cristais de soda para a limpeza;Dentifrícios;Desodorante (Sabonete -);Água de cheiro;Amêndoas (Sabonete de -);Anil para lavanderia;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Sabonete antitranspirante para os pés;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Cera para assoalho;Cera para sapateiros;Desodorantes para uso pessoal;Filtros solares;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Branquear (Sais para -);Produtos para dar brilho [lavanderia];Sabão desinfetante;Sabões;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sapato (Polidor para -);Loções capilares;Condicionador [cosmético];Substância abrasiva para limpeza ;Clareamento de couro (Produtos para -);Cosméticos (Estojos de -);Cremes para clarear pele;Leites de limpeza para toalete;Água de lavanda;Barba (Tinturas para -);Sapateiros (Cera para -);Óleo de lavanda;Óleos para uso cosmético;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Polir (Cera para -);Polir (Produtos para -);Produtos para alvejar roupa;Lustra-móvel;Depilatórios (Produtos -);Essenciais (Óleos -);Lavagem a seco (Produtos para -);Água de colônia;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Assoalhos (Cera para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonetes;Maquiagem (Produtos para remover -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amaciar (Pedras para -);Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Barbear (Produtos para -);Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para limpeza;Perfumes;Produtos Depilatórios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902091352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220245045 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180067692 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Cessionário: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140191604 (17/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara de Sene<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇÃS, entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. (Como Devedora) e PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI (Como Debênturista - Anuente) e BOMBRIL S.A. (Como Emissora - Parte). Contrato datado em 05 de setembro de 2014.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  4. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  5. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  6. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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Classificação figurativa (Viena)