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LUGRE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2009 por ANDRE COSTA LIMA - EIRELI, processo nº 902078070, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902078070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularANDRE COSTA LIMA - EIRELI
CNPJ/CPF do titular21.172.801/0001-04
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de mão;Porta-chaves [artigos de couro];Bolsas de caça;Bolsa do vestuário comum;Bolsas de viagem;Malas de roupas para viagem;Pastas [malas];Bolsas;Malas de viagem;Porta-cartão;Carteiras de bolso;Carteira para moeda;Bolsas para alpinistas;Maletas para documentos;Pasta de viagem;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180299080 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>ANDRE COSTA LIMA - EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  3. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  4. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  5. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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