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PAJEÚ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2009 por MINERADORA VALE DO PAJEÚ LTDA., processo nº 902076299, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902076299
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2009
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2022
TitularMINERADORA VALE DO PAJEÚ LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.387.064/0001-36
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Mármore;Pedras de escórias;Chamota [argila cerâmica refratária];Concreto armado;Argila para construção;Amianto (Argamassa de -);Calcário;Cimento *;Concreto;Concreto (Elementos de -) para construção;Cimento armado;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Xistos;Areia [exceto areia para fundição];Argamassa;Argamassa para construção;Balastro [brita de escória];Betuminosos (Produtos -) para construção;Cimento de Pouzzolane;Piche [breu];Sílica [quartzo];Ardósia;Areia argentífera;Argila refratária;Cimento de amianto [fibrocimento];Areia;Argamassa de amianto;Basalto;Refratários (Materiais -);Gesso [gipsita];Granito;Pedras refratárias;Argentífera (Areia -);Calcário argiloso;Cascalho;Cimento (Placas de -);Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Cimento de alto-forno;Breu [pavimentação];Quartzo;Materiais de construção, não metálicos;Pedra calcária;Pedras de construção;Placas de cimento;Argila *;Barro para tijolos;Cal;Calcária (Pedra -);Cerâmica (Matérias-primas para -);Materiais de reforço não metálicos para construção;Pedra;Ardósia (Pó de -);Arenito para construção;Betume;Cimento (Postes de -);Materiais de construção refratários, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902076299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  3. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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