® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

O COSTELLONE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2009 por VILLARES CHOPPS E RESTAURANTE LTDA, processo nº 902075128, nas classes 43. Registro em vigor até 09/10/2032.

Número do processo902075128
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2032
TitularVILLARES CHOPPS E RESTAURANTE LTDA
CNPJ do titular67.890.699/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço;Lanchonetes;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Cantinas;Cyber-café [restaurante];Churrascaria [restaurante];Bar (Serviços de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902075128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220361127 (20/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VILLARES CHOPPS E RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  3. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

Outras marcas de VILLARES CHOPPS E RESTAURANTE LTDA