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LEKAGI MODA ÍNTIMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2009 por LEKAGI MODA ÍNTIMA LTDA - ME, processo nº 902074814, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902074814
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularLEKAGI MODA ÍNTIMA LTDA - ME
CNPJ do titular04.990.646/0001-14
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA ÍNTIMA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PRAIA (ROUPAS DE -); BERMUDAS; ROUPA ÍNTIMA; ROUPAS DE BANHO; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; ÍNTIMA (ROUPA -); CALÇÃO PARA BANHO; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); LINGERIE (FR.); MAIÔ; SUNGAS; CALÇAS; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; SAIAS; SUTIÃS; TRAJES DE BANHO; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; CUECAS; CAMISETAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902074814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

Classificação figurativa (Viena)